Desde o mês passado, o Dinheirama vem publicando artigos que auxiliam os contribuintes a fazer suas declarações. Nosso guia de Imposto de Renda 2013 já conta com dez artigos que abordam desde as regras para declaração até dicas de declaração de Imposto de Renda de operações day trade.
Não sabe por onde começar? Veja abaixo o que esperar de cada artigo publicado em nosso guia de IRPF 2013.
Regras para declaração de Imposto de Renda: obrigatoriamente, devem declarar Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Investidores do mercado de ações e pessoas com bens acima de R$ 300 mil em 2012 também devem declarar. Clique aqui para ler mais sobre as regras.
Download do programa para declaração de Imposto de Renda: baixe direto do site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração (PGD) para fazer sua declaração. O Receitanet, programa para transmissão da declaração, também já está disponível no site. Clique aqui para mais detalhes do download dos programas.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013: como de costume, o Dinheirama explica de forma clara e objetiva como fazer a declaração através de perguntas relacionadas ao preenchimento e envio. Clique aqui para ler nosso guia completo.
Como declarar despesas médicas: neste artigo abordamos as principais dúvidas em relação à declaração de despesas médicas e suas deduções. Clique aqui para ler as respostas das sete principais perguntas sobre o tema.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda: as cinco principais dúvidas relacionadas à declaração de imóveis no Imposto de Renda são respondidas para ajuda-lo a lidar melhor com a Receita Federal. Clique aqui para entender como declarar imóveis.
Declaração de Imposto de Renda de investimentos e renda variável: para aqueles que têm dinheiro investido, seja na poupança, ou em bolsa de valores, este artigo será muito útil para entender como declarar seus rendimentos. Clique aqui para saber se você deve declarar seus investimentos.
Declaração de Imposto de Renda de operações Day Trade: se você investe em ações e realiza operações de compra e venda no mesmo dia, então precisa prestar atenção em alguns detalhes da declaração. Clique aqui para conhecer os detalhes da declaração de operações Day Trade.
Isenção de Imposto de Renda sobre ganhos no mercado de ações: a isenção do IRPF sobre os ganhos obtidos com ações em operações no mercado à vista é assunto recorrente entre investidores. Clique aqui para entender como acontece a isenção sobre ganhos no mercado de ações.
Declaração de Imposto de Renda de Ações e renda variável: neste artigo você encontra respostas para as principais perguntas relacionadas à declaração de Imposto de Renda relacionada aos investimentos em renda variável, em especial no mercado à vista na bolsa de valores. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre como declarar rendimento de ações e renda variável.
Como declarar rendimentos tributáveis – Autônomo, Simples e MEI: elaboramos um resumo sobre a declaração para profissionais autônomos, representantes comerciais e empresários enquadrados no Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI). Clique aqui para ler as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O Imposto de Renda até agora
A Receita Federal já contabiliza mais de 2,14 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) 2013. Segundo divulgação no site da Receita, o número registrado representa a quantidade de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano base 2012, declaração em 2013.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde, visto que no ano passado foram cerca de 25,2 milhões de contribuintes que enviaram declaração do IPRF.
Uma dica, dada pela própria Receita Federal, é garantir o envio da declaração já nos primeiros dias, pois assim o contribuinte evita encarar um congestionamento no sistema. Embora ainda não tenha sido divulgado o calendário do pagamento das restituições, as declarações feitas no início do calendário também aumentam as chances do contribuinte de receber a restituição no meio do ano.
Tradicionalmente, o primeiro lote da restituição é pago em junho, priorizando sempre idosos e as pessoas com doenças graves. É importante lembrar também que a declaração não deve ter erros, pois isso a levaria para a malha fina da Receita.
O prazo para enviar as informações de rendimentos do ano anterior se estende até o dia 30 de abril. O documento poderá ser entregue pela internet e a transmissão da declaração pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h. Uma alternativa é gravar os dados digitalmente e apresenta-los nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no horário de atendimento dos estabelecimentos.
Você já fez sua declaração de Imposto de Renda? Qual sua opinião sobre nosso guia? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.
Fonte: R7. Foto freedigitalphotos.net.