O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou, em decisão administrativa, multa de R$ 13 milhões à Enel Distribuição Rio de Janeiro, por interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento.
O despacho nº 227.2024 enfatiza a inadequação do serviço prestado, que não atendeu aos fins esperados e às normas regulamentares.
“A aplicação dessa multa demonstra que não toleraremos violações às normas de proteção ao consumidor. É crucial que as empresas entendam sua responsabilidade em fornecer serviços essenciais de forma eficiente e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos”, advertiu o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
No início deste mês, multa de igual valor foi aplicada sobre a Enel SP.
A decisão, baseada na análise realizada pela Nota Técnica nº 14/2024/CSA-Senacon/CGCTSA/DPDC/Senacon/MJ, aponta violações ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 4º (inciso VII), 6º (inciso X), 20 e 22.
A multa, aplicada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destaca a gravidade da infração, a extensão do dano aos consumidores e a vantagem auferida pela empresa.
Sobre a multa
A multa refere-se a interrupções ocorridas entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, sendo que o dia considerado mais crítico pelos consumidores foi 18 de novembro do ano passado, devido ao restabelecimento do serviço somente cinco dias depois da interrupção.
Além da penalidade financeira, o despacho determina a intimação da Enel para recolher o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme as diretrizes estabelecidas.
A não comprovação do recolhimento dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito em dívida ativa da União.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “essa multa reflete nossa determinação em garantir que as empresas de serviços essenciais prestem um serviço de qualidade e confiável aos consumidores”.
Adicionalmente, serão enviados ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sugerindo a avaliação de medidas adicionais contra a empresa, como intervenção administrativa ou revogação da concessão.