Finclass Vitalício Topo Desktop
Home Empresas Justiça impõe nova multa de R$ 13 mi à Enel, desta vez no RJ

Justiça impõe nova multa de R$ 13 mi à Enel, desta vez no RJ

A Enel Distribuição Rio informou que ainda não foi notificada sobre a aplicação da multa pelo Senacon

por Agência Gov
3 min leitura
Enel

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou, em decisão administrativa, multa de R$ 13 milhões à Enel Distribuição Rio de Janeiro, por interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento.

Finclass Vitalício Quadrado

O despacho nº 227.2024 enfatiza a inadequação do serviço prestado, que não atendeu aos fins esperados e às normas regulamentares.

“A aplicação dessa multa demonstra que não toleraremos violações às normas de proteção ao consumidor. É crucial que as empresas entendam sua responsabilidade em fornecer serviços essenciais de forma eficiente e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos”, advertiu o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

No início deste mês, multa de igual valor foi aplicada sobre a Enel SP.

A decisão, baseada na análise realizada pela Nota Técnica nº 14/2024/CSA-Senacon/CGCTSA/DPDC/Senacon/MJ, aponta violações ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 4º (inciso VII), 6º (inciso X), 20 e 22.

A multa, aplicada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destaca a gravidade da infração, a extensão do dano aos consumidores e a vantagem auferida pela empresa.

Sobre a multa

A multa refere-se a interrupções ocorridas entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, sendo que o dia considerado mais crítico pelos consumidores foi 18 de novembro do ano passado, devido ao restabelecimento do serviço somente cinco dias depois da interrupção.

Finclass Vitalício Quadrado

Além da penalidade financeira, o despacho determina a intimação da Enel para recolher o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme as diretrizes estabelecidas.

A não comprovação do recolhimento dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito em dívida ativa da União.

Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “essa multa reflete nossa determinação em garantir que as empresas de serviços essenciais prestem um serviço de qualidade e confiável aos consumidores”.

Adicionalmente, serão enviados ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sugerindo a avaliação de medidas adicionais contra a empresa, como intervenção administrativa ou revogação da concessão.

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.