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Home Economia e Política Medida provisória abre crédito orçamentário para combate aos efeitos do fenômeno climático El Niño

Medida provisória abre crédito orçamentário para combate aos efeitos do fenômeno climático El Niño

O governo afirma que o fenômeno climático causa impactos não previstos, obrigando os gestores públicos a decretarem situação de emergência e calamidade pública

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1214/24) que abre crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atue em ações de defesa civil para conter os efeitos do fenômeno climático El Niño.

O El Niño ocorre devido ao superaquecimento das águas do Oceano Pacífico e pode provocar ondas de calor, secas ou enchentes a depender da região.

Calamidade pública

O governo afirma que o fenômeno climático causa impactos não previstos, obrigando os gestores públicos a decretarem situação de emergência e calamidade pública, e demandando recursos extraordinários para o enfrentamento dos problemas.

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“As ações de resposta, em sua maioria, são voltadas à aquisição de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana, tratando-se de medidas emergenciais”, informa o Executivo na mensagem que acompanha a MP. “Quanto às ações de recuperação, destacam-se, entre as metas mais requeridas, a reconstrução de unidades habitacionais, pontes, bueiros, trechos de estradas e demais infraestruturas públicas.”

Para o governo, a medida provisória se justifica pela necessidade de atendimento rápido às populações (normalmente, famílias mais vulneráveis) afetadas pelos desastres naturais.

Os recursos para o atendimento serão retirados do superavit financeiro do governo apurado em 2023.

Tramitação

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP 1214/24 tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional até 28 de junho para não perder a validade.

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