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Projeto determina instalação de postes com energia solar em rodovias sem iluminação

A adoção dos novos sistemas de iluminação deverá ser prioritária nas rodovias que apresentem maior índice de acidentes ou trechos críticos em termos de segurança

por Agência Câmara
3 min leitura
Energia Elétrica

O Projeto de Lei 2444/24 torna obrigatória a instalação de postes de luz abastecidos por energia solar em todas as rodovias federais, estaduais e municipais que ainda não possuam sistemas convencionais de iluminação.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de energia fotovoltaica autossustentável deverão:

-utilizar painéis solares para captar energia solar, assegurando a sustentabilidade energética;

-utilizar baterias para armazenar energia, garantindo o funcionamento do sistema durante a noite e em períodos de baixa incidência solar;

-adotar lâmpadas de LED de alta eficiência, promovendo a redução do consumo de energia e maior durabilidade; e

-fazer manutenção periódica para assegurar o funcionamento contínuo e eficiente dos postes de luz.

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Prioridades

A adoção dos novos sistemas de iluminação deverá ser prioritária nas rodovias que apresentem maior índice de acidentes ou trechos críticos em termos de segurança, além daquelas em regiões de grande movimentação turística.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei.

Estudos de viabilidade técnica e econômica deverão observar as especificidades de cada rodovia, e os sistemas poderão ser bancados por recursos públicos, parcerias ou convênios.

“A falta de iluminação nas rodovias contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito, especialmente em trechos mais perigosos e com alta circulação de veículos”, disse o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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