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Projeto fixa teto para fundo garantidor do Fies

Hoje, as universidades já são obrigadas a aportar 25% sobre a inadimplência ou evasão de estudantes até o quinto ano do contrato com o Fies

por Agência Câmara
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Fies

O Projeto de Lei 2750/23 cria teto de 25% para aporte das universidades ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Fies.

O Fies financia até 100% da mensalidade de instituições de ensino superior e atende estudantes com renda familiar de até três salários mínimos mensais.

Hoje, as universidades já são obrigadas a aportar 25% sobre a inadimplência ou evasão de estudantes até o quinto ano do contrato com o Fies.

Mas a partir do sexto ano, esse percentual passa a refletir a carteira de financiamentos e o desempenho de cada universidade, observado o piso de 10% e o teto de 27,5%. Ou seja, quanto maior a inadimplência, maior a taxa de contribuição ao FG-Fies.

Com a proposta do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), essa contribuição não poderá ser superior a 25% nem inferior a 10%. Segundo ele, esse ajuste permitirá a continuidade da participação das universidades no fundo.

“Uma contribuição ao fundo garantidor superior a 25% se torna incompatível com a realidade de muitas dessas instituições, em sua maioria de pequeno porte”, afirma Bismarck.

Ele ressalta ainda que, em vários casos, o Fies é uma das principais alavancas para captação de novos estudantes por essas instituições.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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