O Projeto de Lei 5422/23 limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes, ou prestadores de serviços.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:
- intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;
- entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;
- transporte privado urbano de passageiros ou produtos;
- aluguel de veículos automotores;
- intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
- pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;
- intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e
- prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.
A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma poderá repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços.
“A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado”, explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.