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Projeto permite que benefícios financeiros previstos em lei sejam cumulativos com o Programa Bolsa Família

O texto em análise na Câmara dos Deputados muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa

por Agência Câmara
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O Projeto de Lei 82/24 determina que todas as famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família tenham direito aos benefícios financeiros previstos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa.

Atualmente, a norma determina que são elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

Segundo o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), a ideia é acabar com as filas de espera. “O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional.”

Benefícios financeiros

Pela Lei 14.601/23, cada família receberá R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família terá um complemento para garantir que a renda chegue a esse piso mensal.

Famílias com crianças de até sete anos receberão R$ 150 a cada uma, em razão do Benefício Primeira Infância. Por meio do Benefício Variável Familiar, serão mais R$ 50 por integrante dos 7 aos 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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