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Projeto torna obrigatória confirmação facial para todas as vendas feitas pela internet

O texto define confirmação facial como o procedimento de verificação da identidade do cliente por meio de leitura e comparação de características faciais, utilizando tecnologias seguras e reconhecidas

por Agência Câmara
3 min leitura

O Projeto de Lei 4179/23 torna obrigatória a confirmação facial para todas as vendas de bens e serviços realizadas por meio da internet. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

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O texto define confirmação facial como o procedimento de verificação da identidade do cliente por meio de leitura e comparação de características faciais, utilizando tecnologias seguras e reconhecidas. 

A medida busca “aumentar a segurança e prevenir fraudes, garantindo a autenticidade das transações comerciais realizadas pela internet”, explica o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PL-RJ). 

Pela proposta, as empresas que realizam vendas pela internet deverão implementar sistemas de confirmação facial em suas plataformas de comércio eletrônico. A confirmação deverá ser solicitada durante o processo de finalização da compra, antes do pagamento. 

Proteção de dados

Os dados biométricos coletados durante o processo de confirmação facial não poderão ser armazenados pelas empresas após a conclusão da transação.

Será responsabilidade das empresas manter a segurança dos sistemas de confirmação facial, garantindo que os dados biométricos sejam protegidos contra acesso não autorizado e uso indevido. 

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Qualquer armazenamento indevido ou compartilhamento inadequado de dados biométricos estará sujeito às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os órgãos de defesa do consumidor terão competência para fiscalizar o cumprimento da medida, se aprovada pelos parlamentares, podendo aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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