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Proposta muda regras do Fies para beneficiar estudantes de baixa renda

Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 1917/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.

O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.

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No entanto, segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies).

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“Pretende-se liberá-los [os estudantes] desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.

O projeto muda outros três pontos da lei do Fies. O deputado afirma que o objetivo é tornar o programa mais atrativo depois das mudanças implementadas em 2017, que teriam dificultado o acesso dos estudantes de baixa renda aos financiamentos. As demais medidas propostas são:

-estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;

-assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e

-obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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