O Projeto de Lei 2211/24 determina que, durante o mandato, os agentes eleitos informarão semestralmente as suas movimentações bancárias e fiscais à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas, visando a transparência e o controle social.
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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições. Assim:
-o presidente da República e o vice-presidente, os senadores e os deputados federais encaminharão os dados ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União; e
-os governadores e os vice-governadores, os deputados estaduais e distritais, os prefeitos e os vice-prefeitos e os vereadores encaminharão os dados ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas da unidade federativa.
“Desta forma, os cidadãos, as entidades civis e os órgãos de fiscalização poderão exercer controles quanto ao eventual enriquecimento ilícito dos mandatários”, defendeu o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.