O Projeto de Lei 1845/24 obriga as empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet.
A porta lógica é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede.
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Atualmente, a lei não exige que os provedores de conexão à internet (como as empresas telefônicas) e de aplicação (como as redes sociais e os serviços de comércio eletrônico) guardem essa informação.
Eles são obrigados apenas a manter o registro do IP do usuário, a data e a hora de acesso. O IP (do inglês Internet Protocol) é uma espécie de endereço que identifica um dispositivo na internet.
No entanto, por razões tecnológicas, ele pode ser compartilhado por mais de um computador, diferentemente da porta lógica.
Investigações
Segundo o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, o compartilhamento de IP dificulta a investigação de crimes cibernéticos, como golpes financeiros.
“Nessas situações, para que a identificação do terminal seja feita de forma inequívoca, é necessário que a autoridade policial também tenha acesso à porta lógica”, disse.
O projeto do deputado obriga ainda os provedores de internet a realizar a individualização dos IPs de cada cliente.
As informações dos usuários serão resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e só serão disponibilizadas por ordem judicial.
Próximos passos
O PL 1845/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.