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Mesmo com instabilidade, Receita recebe 130 mil declarações no 1º dia

por Redação Dinheirama
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Quem tentou baixar, nesta segunda-feira (7), o programa da declaração do IR no site da Receita Federal encontrou problemas. De acordo com a instituição, tanto o portal quanto o aplicativo do Imposto de Renda registraram instabilidades.

Ainda assim, até as 17h, a Receita Federal havia recebido 130.099 declarações de pessoas físicas. A saber, o número representa queda de 79,3% em relação ao primeiro dia de entrega de 2021.

No ano passado, mais de 628 mil contribuintes entregaram a declaração logo no primeiro dia do prazo. É provável que a diferença esteja relacionada ao fato de que este ano a Receita não antecipou o download do programa.

Receita alega excesso de tráfego

Conforme nota, a instabilidade na plataforma ocorreu devido ao alto número de acessos. Assim, o excesso de tráfego fez com que o download do programa ficasse instável.

A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”

Além disso, é importante lembrar que o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 31 de maio. Então, ainda há bastante tempo para acertar as contas com o Leão.

Programa gerador da declaração

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. 

Contudo, também é possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para que os contribuintes tenham ainda mais facilidade, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida. Neste caso é preciso ter conta gov.br nos níveis prata e ouro.

Outra novidade deste ano é que será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX. No entanto, é necessário que a chave-Pix seja o CPF.

arte da Receita Federal para IRPF2022
Arte/Agência Brasil

Receita: obrigatoriedade na declaração

Neste ano, os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:

  • Ter recebido, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$28.559,70. Nesse sentido, estão inclusos salário, aposentadoria, aluguel ou outras fontes tributáveis.
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$40 mil. Por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio.
  • Ter gerado, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50.
  • Possuir, em 31/2/2021, bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$300 mil.
  • Ter obtido, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto. Em outras palavras, quem teve lucro com venda de carro, de imóveis e outros bens.
  • Ter vendido imóvel, mas optou pela isenção do Imposto de Renda no ganho de capital.
  • Ter realizado, em qualquer momento do ano passado, operações em bolsa de valores. Isso vale para quem investiu em ações ou FIIs, por exemplo.
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores.
  • Por fim, quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado.

Corrida da declaração

Em geral, a Receita Federal libera, ainda no fim de fevereiro, o download do programa gerador. Assim, os contribuintes conseguem adiantar o preenchimento da declaração e enviá-la no primeiro dia de entrega.

No entanto, neste ano, o download só começou no início do prazo de entrega, às 8h de hoje. Como resultado, muitas pessoas tentaram baixar o programa no mesmo horário, o que gerou instabilidade no site.

De acordo com a Receita, o número de downloads do programa gerador somou 752.484. Em outras palavras, houve alta de 141% em relação ao primeiro dia de entrega do ano passado (312.182).

Neste ano, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Quem perder o prazo pagará multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

arte da Receita Federal para IRPF2022
Arte/Agência Brasil

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