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Regras para Declaração de Imposto de Renda – IRPF 2012/2013

por Conrado Navarro
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Regras para Declaração de Imposto de Renda – IRPF 2012/2013A Receita Federal anunciou, nesta semana, as regras do Imposto de Renda pessoa física de 2013, relativo ao ano de 2012. Neste breve texto traremos as principais informações sobre o Imposto de Renda, a declaração, como proceder para enviá-la e acertar as contas com o Leão.

Quem deve declarar?

Devem declarar Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Investidores do mercado de ações e pessoas com bens acima de R$ 300 mil em 2012 também devem declarar.

Existem novidades?

Agora será possível fazer doações a fundos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido – estará disponível no programa do IR uma lista de 200 fundos. O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Uma facilidade pretende ajudar no preenchimento da declaraçao de Imposto de Renda em 2013. O programa deste ano vai permitir ao contribuinte importar os dados sobre pagamentos efetuados no ano anterior. Assim, será possível trazer para a declaração de 2013 os nomes de planos de saúde ou escolas que estavam listados na declaração anterior.

Como fazer a declaração?

O software estará disponível apenas no site da Receita Federal, a partir do dia 1º de março até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega. O contribuinte pode escolher declarar pelo modelo completo ou simplificado. No simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos com saúde e educação, valores dedutíveis). O limite desse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Na declaração completa, a declaração por dependentes teve seu limite alterado. O valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012 para até R$ 1.974,72 na declaração do IR em 2013. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não vale deduzir compra de remédios.

Como entregar a declaração?

A declaração pode ser entregue pela internet, meio mais comum, e também por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Não haverá entrega por formulário de papel.

Guia Dinheirama de Imposto de Renda 2013:

Fonte: Receita Federal. Foto de freedigitalphotos.net.

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