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Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura

De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030

por Agência Senado
3 min leitura
Rodovias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta terça-feira (9), lei que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos.

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Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A Lei 14.801, de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

Originada na Câmara como (PL) 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), o texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023 com mudanças, de acordo com a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) e voltou para análise dos deputados. As emendas foram aprovadas parcialmente e o texto foi enviado à sanção.

As emendas tratam de assuntos como a imposição de limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais e a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura.

De acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

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A norma também alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

Debênture

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

De acordo com o senador Rógerio Carvalho, as debêntures de infraestrutura tem o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, que podem resultar na construção de ferrovias, melhoria da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.

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