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STF anula provas utilizadas em ações penais contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

Toffoli entendeu que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas nulas pela Segunda Turma do STF

por STF Notícias
3 min leitura
(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ações penais contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão foi tomada nas PETs 11448 e 11613.

Consta da PET 11448 que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Sérgio Cabral por corrupção passiva, alegando que, juntamente com outros réus, teria recebido propina da Odebrecht em decorrência das obras do PAC Favelas – Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e Linha 4 do Metrô. Atualmente, a ação tramita em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a PET 11613, Gilberto Kassab responde a dois inquéritos policiais no STF e a duas ações de improbidade administrativa perante a 9ª e a 13ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de São Paulo, todos fundados exclusivamente em material declarado como imprestável pelo Supremo.

A denúncia aponta suposto pagamento de vantagens indevidas nas campanhas eleitorais de 2008 e 2014 e em obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo entre 2008 e 2009.

Produção ilegal de provas

Toffoli entendeu que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas nulas pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Esse material foi colhido nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Leia a íntegra da decisão na PET 11448.
Leia a íntegra da decisão na PET 11613.

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