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STF quer acesso livre aos históricos na internet de todos brasileiros

Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados dessa forma

por STF Notícias
3 min leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na sessão desta quarta-feira (16), a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.

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O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google (GOOGLGOOGGOOGL35GOOGL34) (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC), e a solução será aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias.

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Caso Marielle

O caso diz respeito a uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. No âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foi decretada a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle e a sua agenda nos dias anteriores ao crime.

Sem especificar quem seria objeto da busca, a Justiça mandou que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de aparelhos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122″ou “Rua dos Inválidos”.

A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a ordem judicial estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.

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Também considerou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas porque, se não for constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

Privacidade

No recurso ao Supremo, o Google sustenta que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas de quem pesquisou certa informação violam o direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal.

Segundo a empresa, a medida atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns e envolvem uma pessoa pública, e o período de buscas foi longo (96 horas). Outro argumento é o de que a decisão seria genérica e poderia servir para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Início do julgamento

Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22/9/2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados dessa forma.

Segundo ela, uma ordem judicial genérica e não individualizada para informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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