A taxação de compras de até US$ 50 vai começar em 1º de agosto. O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) uma medida provisória definindo a data de início da chamada “taxa das blusinhas”.
A MP 1.236/2024, que será agora analisada pelo Congresso, também determina que a cobrança não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
Na quinta-feira (27), o presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.902, de 2024, que prevê a taxação de compras internacionais.
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme.
No entanto, essas transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo recolhido pelos estados.
Com a sanção da lei, as mercadorias estarão sujeitas, além do ICMS, a um Imposto de Importação de 20% para valores de até US$ 50 e de 60% para produtos que excedam esse valor.
Para itens com preço entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, haverá um desconto de US$ 20 na tarifa.
Essa medida responde às reivindicações do setor empresarial brasileiro, que se via prejudicado pela competição com produtos estrangeiros de menor custo.
A taxação foi estabelecida pelo Congresso Nacional e tem origem em projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024).