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Transporte gratuito para eleitor votar vai a Plenário no Senado

Obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia da eleição impede o “abuso do poder econômico por parte dos candidatos"

por Agência Senado
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Ônibus

O eleitor poderá ter acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição. Assim decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao aprovar, nesta quarta-feira (9), Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2022) que garante o direito. O texto assegura gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais e aquaviários. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e de outros, a matéria recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue agora para análise no Plenário do Senado.

O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que mora fora do seu domicílio eleitoral ou que tenha dificuldade para custear seu transporte exerça o direito ao voto sem comprometer sua renda. A regra será válida para os dois turnos do sufrágio. 

Para Kajuru, o texto busca resguardar a normalidade e a legitimidade dos pleitos eleitorais. Na sua avaliação, a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia da eleição impede o “abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores”. 

— Temos consciência de que a gratuidade proposta nesta PEC terá impacto fiscal sobre os entes federados subnacionais e, para que o direito ora reconhecido possa ser efetivado, será necessário que a União promova aportes de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ademais, há outras especificidades organizacionais e operacionais que precisarão ser regulamentadas. Por essa razão, parece-me adequada a previsão de uma lei ordinária que regulamente a matéria, para que ela venha a ter a devida efetividade — acrescentou. 

Legitimidade

A Constituição afirma que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Alinhado a esse preceito, a Lei 6.091, de 1974, já trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública no fornecimento de transporte, bem como de alimentação, aos eleitores da zona rural em dia de eleição.

Rogério argumentou que é expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante do seu local de moradia por diversas razões, entre elas o crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas.

— O voto é um direito obrigatório, mas o cidadão não tem as condições para exercer o direito obrigatório de votar. E muitas vezes o transporte é o responsável pela decisão em quem o eleitor vai votar. Portanto, a gente cria as condições e a liberdade para que a maioria dos que dependem de transporte público possa exercer esse direito obrigatório e sagrado de escolher os rumos do nosso país, dos nossos estados e dos nossos municípios. 

Vínculos

“A despeito de haver a possibilidade de o eleitor justificar seu voto quando estiver, na data da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, os representantes eleitos espelharão de maneira mais fidedigna a vontade dos eleitores quanto menor for o número de votos justificados ou ausentes, de acordo os autores. Assim, o grupo de senadores entende que o passe livre em dia de eleição deva ser estendido também aos transportes semiurbanos, intermunicipais e interestaduais”, afirma a justificação do projeto. 

O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou a iniciativa já que, na sua avaliação, preserva a segurança constitucional para a validação desse direito sem que, para isso, a cada pleito, tenha que se recorrer as cortes eleitorais. 

— Muitas vezes o prefeito, que é quem recebe a decisão do juiz para cumprir, ele aciona a empresa de transporte escolar para a data de eleição prestar esse tipo de transporte, mas sem um fundamento legal, um regramento próprio. Aqui é uma alteração constitucional que na verdade carecerá, na sequencia, de uma lei complementar para garantir validade a esse postulado. 

O senador Oriovisto Guimaraes (Podemos-PR) sugeriu ainda que a lei complementar faça com que o Fundo Eleitoral seja usado para custear esse serviço. 

— Nós podemos, perfeitamente, fazer com que o Fundo Eleitoral financiasse esse transporte. Ele seria a fonte de receita. E isso mudaria completamente a imagem desse Fundo Eleitoral que é um serviço diretamente ao povo. 

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