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INSS: Auxílio-acidente, quem tem direito e qual o valor?

Por fim, é possível acompanhar o andamento desse processo através do site Meu INSS

por Blog do Serasa
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(Imagem: Helio Montferre/Ipea)

O auxílio-acidente funciona como uma forma de indenização para o trabalhador que tiver sofrido algum tipo de acidente. Para acessar o benefício existem algumas regras.

Para saber qual o valor do auxílio acidente e quem tem direito, leia as informações que reunimos neste texto.

O que é auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que, por causa de algum tipo de acidente, tiverem sequelas permanentes que reduzam definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Quem faz a avaliação de cada caso é o perito médico federal e essa é uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Qual o valor do auxílio acidente?

O auxílio-acidente está regulamentado por lei, que determina que mensalmente o valor corresponderá a 50% do salário-de-benefício.

O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício.

A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.

O valor será pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria do beneficiário, ou mesmo até a data do óbito dele.

Também é importante citar que á formas de prevenir possíveis acidentes de trabalho, um deles é o cuidado e atenção à ergonomia proporciona conforto durante a jornada de trabalho e previne problemas de saúde.

(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Esse conceito inclui ações como, por exemplo, ter um posto de trabalho adequado em termos de conforto e necessidades individuais, como a altura da pessoa e as atividades que ela desempenha.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Entre os principais requisitos para receber o auxílio-acidente estão a comprovação das seguintes informações:

Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

Ser filiado, à época do acidente, como:

Empregado Urbano/Rural (empresa)

Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

Trabalhador Avulso (empresa)

Segurado Especial (trabalhador rural)

Para esses benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.

Por outro lado, as pessoas que não terão direito ao benefício são aquelas que forem:

Contribuintes individuais.

Contribuintes facultativos.

Como solicitar

Para fazer a solicitação do benefício há um passo a passo para seguir. Confira:

Primeiro, o segurado deve ligar para Central de Atendimento número 135.

Depois, ele precisa aguardar um retorno, com os detalhes sobre a data e horário da perícia médica, que vai ser agendada pelo servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assim que fizer uma análise do requerimento.

Por fim, é possível acompanhar o andamento desse processo através do site Meu INSS.

No portal, o cidadão deve fazer login com sua conta do gov.br (se ainda precisar, saiba como abrir a conta no gov.br aqui)

No site, basta procurar pela opção “Consultar Pedidos”.

    Para estar prevenido em momentos como os de acidentes, é muito importante que o contribuinte mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado.

    Isso inclui confirmar informações como um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

    Perícia Médica

    Segundo o INSS, o segurado vai receber um comunicado prévio avisando se estiver entre os casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

    (Imagem: Reprodução/Freepik/@mrsiraphol)
    (Imagem: Reprodução/Freepik/@mrsiraphol)

    O instituto informa, ainda, que o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

    Documentos originais necessários no processo:

    CPF da pessoa que requisitar o auxílio.

    Documentos pessoais originais com foto, como RG, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

    Se precisar fazer o processo através de um procurador ou representante, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do representante.

    E os documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho do cidadão.

    (Imagem: Reprodução/Blog do Serasa)
    (Imagem: Reprodução/Blog do Serasa)

    Outra informação importante é que a pessoa acidentada poderá solicitar a presença de um acompanhante, inclusive podendo ser seu próprio médico, durante a realização da perícia.

    Para isso, o INSS pede que ele preencha e leve o formulário de solicitação de acompanhante no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico.

    Já para pessoas surdas ou com deficiência auditiva é garantido o direito de acompanhamento de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ao longo de todo o processo e atendimentos realizados no INSS.

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