Finclass Vitalício Topo Desktop
Home Economia Juíz não poderá liberar em audiência de custódia investigado que já tenha cometido delito, diz PL de Moro

Juíz não poderá liberar em audiência de custódia investigado que já tenha cometido delito, diz PL de Moro

Segundo o projeto, a conversão da prisão também é recomendada em casos que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia

por Agência Senado
3 min leitura
Senador Sergio Moro

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL) 10/2024, que estabelece circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Finclass Vitalício Quadrado

A proposta do senador Sérgio Moro (União-PR) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Pela proposta, os juízes deverão analisar nas audiências de custódia algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Será verificado se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.

Segundo o projeto, a conversão da prisão também é recomendada em casos que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, salvo se ele tiver sido absolvido no processo.

Outro caso ocorrerá quando o crime for cometido durante o andamento de um inquérito ou ação penal.

Finclass Vitalício Quadrado

Pela legislação, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em no máximo 24 horas após a detenção.

(Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nesse julgamento, o juiz pode conceder a liberdade provisória ou determinar a prisão preventiva, que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a obtenção de provas ou fuja.

O Código de Processo Penal já estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

Outro indicativo para a conversão é o descumprimento de medidas cautelares. Para Mourão, as circunstâncias estabelecidas pela lei atualmente são “genéricas” e “subjetivas”.

Além disso, o relator explica que o projeto não cria hipóteses que obriguem a definição de prisão preventiva. O projeto lista requisitos que deverão ser analisados antes da decisão tomada na audiência de custódia. 

“O objetivo do projeto é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Assim, preservam-se as audiências de custódia, mas previne-se que sejam fonte de impunidade para crimes graves”.

A CSP é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.