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Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos e bets

A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil

por Agência Câmara
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/Freepik/Freepik)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos.

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O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal.

O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais

A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil.

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O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;

(Imagem: Freepik/@Racool_studio)
(Imagem: Freepik/@Racool_studio)

o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;

empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes

A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

-a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;

-os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.

-os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

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