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Microempresas: isenção tributária com receita até R$ 96 mil

O faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas

por Agência Câmara
3 min leitura
Varejo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional.

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A isenção valerá por cinco anos.

O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu Jorge Goetten.

“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, disse o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.

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Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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