Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27) a Lei 14.861/24, segundo a qual motoristas habilitados poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e proprietários de veículos terão acesso às informações de seus veículos.
A mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A modificação no CTB determina a disponibilização on-line das informações contidas no Renach e no Renavam.
A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.
A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Segundo ele, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo.
O parlamentar destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e contou com a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).