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Frentista não poderá abastecer após disparo da trava da bomba

A proposta também obriga os postos revendedores a instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição da atuação dos frentistas

por Agência Câmara
3 min leitura
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a continuidade do abastecimento de veículos por frentistas após o acionamento da trava de segurança instalada nas bombas dos postos de combustível.

O objetivo é evitar acidentes, danos à saúde e a contaminação do meio ambiente.

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A proposta também obriga os postos revendedores de combustível a instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Saúde aos projetos de lei 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG); e 8282/17, do deputado já falecido Rômulo Gouveia (PB).

Augusto Coutinho, no entanto, modificou o substitutivo para determinar que a multa prevista, de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, só será aplicada ao dono do posto de combustível após advertência e se houver reincidência no descumprimento da medida.

“Há preocupação sobre a incidência de multa pesada sobre o dono do posto quando muitas vezes ele nem sabe o que está acontecendo. No caso concreto, a responsabilidade é do frentista”, observou o relator. “Caberia, então, inicialmente uma advertência ao proprietário e, somente em caso de reincidência, a sanção”, defendeu Augusto Coutinho.

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Para Portela, o abastecimento dos tanques além dos limites da trava de segurança encharca os filtros instalados nos tanques dos veículos, que deixam de absorver os gases tóxicos, resultando em poluição atmosférica, prejuízo à saúde da população em geral e, especialmente, dos frentistas, além de elevar consideravelmente o risco de explosões.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.

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