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Dinheiro esquecido precisa ser devolvido por Pix, aponta projeto

Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a quem cabe a decisão terminativa

por Agência Senado
3 min leitura
Dinheiro

O dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix. É o que prevê um projeto que acabou de ser apresentado pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN).

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O (PL) 3.641/2024, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também estabelece que um futuro regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de devolução para titulares que não possuam chave Pix.

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Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a quem cabe a decisão terminativa.

Na justificativa do projeto, o autor informa que, atualmente, cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1 mil em valores a receber, segundo dados do Banco Central.

A estimativa é de um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federal sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros ” (Lei 14.973, de 2024).

Na visão do senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados.

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“Se por um lado, uma parte significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos”, registra o senador.

Lei

A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024).

Aprovado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.

Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De acordo com o governo, a lei trata do dinheiro esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o assunto (Lei 2.313, de 1954).

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