A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa (como as “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições.
O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que regulamentou o tema.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Segundo o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.