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CAE analisa dedução integral no IR de despesa com autista

Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas

por Agência Senado
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(Imagem: Cléber Medeiros/Senado Federal)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne nesta terça-feira (13), a partir das 10h, para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas do espectro autista. 

Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023.

Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

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Do senador Veneziano Vital do Rêgo(MDB-PB), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e será votada na CAE em caráter terminativo.

Ou seja, caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomenda a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.

O substitutivo de Arns ampliava as deduções para despesas de educação e saúde de mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras.

No entanto, Braga considera que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado. 

Custas judiciais

A CAE pode votar ainda o PL 429/2024, que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal. O texto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização da Justiça Federal.

Para ações cíveis, o projeto prevê a cobrança de 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 150 e máximo de R$ 83,1 mil. Nas ações penais, o valor é de R$ 600.

Para arrematação, adjudicação, alienação por iniciativa particular e constituição de usufruto, a custa prevista é de 0,5% do valor, com mínimo R$ 30 e máximo de R$ 5,3 mil.

Congresso Nacional
(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

As custas processuais são pagas pelas pessoas físicas ou jurídicas que disputam um processo. Quem perde a causa deve reembolsar o pagamento das custas processuais à parte vencedora.

O PL 429/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Educação básica

Outro item na pauta é o PL 2.556/2023, que estabelece diretrizes para a gestão democrática na educação básica pública.

O texto também prioriza a escolha de diretores de carreira feita pela comunidade escolar, por eleição ou processo seletivo que avalie o seu desempenho, ao invés da escolha discricionária do governo.

Para isso, o texto veda a nomeação, em cargo ou função de direção, de profissional que não faça parte da carreira vinculada à educação básica da respectiva rede de ensino e que não tenha apresentado plano de gestão de amplo conhecimento público, exceto no caso da educação indígena.

A proposição, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

A CAE pode votar ainda o PL 6.118/2023, que inclui a Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto.

Com a medida, o setor passaria a receber parte da arrecadação com loterias oficiais. O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), tem voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

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