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Câmara aprova urgência para segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público

por Agência Câmara
3 min leitura
Agora, iremos acompanhar o andamento do projeto de volta à Câmara, para que tenha celeridade em sua aprovação (Imagem: Reprodução/Roque de Sá/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o segundo texto de regulamentação da reforma tributária, contendo detalhes da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de seu comitê gestor, da partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causa mortis e a contribuição de iluminação pública.

A proposta começa a ser discutida pelo Plenário na sessão desta terça-feira (13).

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

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Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

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