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Comissão aprova agricultura em rodovias; texto vai ao Plenário

Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de outorga e somente para o fim de reflorestamento

por Agência Senado
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Agronegócio, Rodovias

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 1.533/2023, que autoriza agricultura ao longo de rodovias.

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O texto é oriundo da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). A matéria segue para análise pelo Plenário.

O projeto altera a lei que dispõe sobre a política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.

Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de outorga e somente para o fim de reflorestamento.

Conforme o projeto, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

A esse órgão compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental.

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De acordo com o relator, a proposição resolve uma contradição da legislação vigente, pois o uso dessas áreas para o plantio de árvores pode, em alguns casos, ser menos apropriado do que para a expansão da agricultura. Wilder acatou emenda sugerida na Comissão de Agricultura (CRA), que excluiu a possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio, devido à baixa segurança aos condutores em caso de acidentes.

O senador apresentou emenda para eliminar qualquer insegurança jurídica que pudesse ocorrer nos processos de licitação de rodovias no Brasil. Segundo a emenda, a alteração proposta não se aplicará aos contratos vigentes até́ sua conclusão.

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