A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a cobertura por seguro–viagem válido no Brasil por todo o período da visita de estrangeiro ao País.
Pela proposta, a exigência será válida para o estrangeiro originário de país que faça a mesma exigência de ingresso a cidadão brasileiro.
Conforme o texto aprovado, os critérios de cobertura, valores mínimos e isenções serão fixados pelo Poder Executivo, mas o seguro-viagem contemplará, no mínimo, as seguintes coberturas básicas pelo período de estada:
– despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas;
– traslado médico;
– traslado de corpo; e
– regresso sanitário.
O projeto altera a Lei de Migração.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 5179/19, do deputado Felipe Francischini (União-PR), e ao apensado, (PL 180/21).
“A obrigatoriedade de cobertura do estrangeiro por seguro-saúde é uma necessidade básica, justa e equânime que visa resguardar o sistema público de saúde contra o risco de gastos extraordinários advindos de acidentes, doenças, internações e mesmo morte que envolvam estrangeiro sem que haja contrapartida financeira do beneficiário da hospitalização, tratamento e deslocamento”, avalia Russomanno.
Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Turismo, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.