A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 100 mil habitantes.
Além disso, os recursos poderão ser destinados para os estados que possuam, no sistema de segurança pública, estruturas orgânicas de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.
Pelo menos 10% dos recursos do FNSP serão obrigatoriamente destinados aos fundos de segurança pública dos estados que atendam a esses critérios.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), ao Projeto de Lei 3645/23, da deputada Rosana Valle (PL-SP).
O projeto original autoriza a transferência de recursos do fundo para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes.
Mas o relator avaliou que, na forma original, o projeto “excluiria a destinação do benefício a cidades portuárias como Itajaí, que, apesar de possuir população de 264.054 habitantes, registra um volume significativo de apreensões de entorpecentes”.
A proposta inclui a medida na lei que trata do fundo (Lei 13.756/18), que já prevê sua aplicação, por exemplo, em ações de prevenção de crimes.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.