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Comissão aprova veto a benefícios para invasores de terras e prédios públicos

Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios)

por Agência Câmara
3 min leitura
Edifícios em construção no Rio de Janeiro (Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dificulta o acesso a programas sociais de pessoas que participam, direta ou indiretamente, de invasão de terras ou de prédios públicos.

Pelo texto, elas serão impedidas de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou de licitações públicas. Também não poderão receber incentivos fiscais (desconto em impostos) e creditícios (desconto em financiamentos).

A restrição vigorará pelo prazo de dois anos após a desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos enquanto o imóvel não for totalmente desocupado.

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Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios).

Aprimoramento

A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1373/23, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo). Segundo ela, as medidas aprimoram a Lei da Reforma Agrária.

“As propostas tutelam a legalidade constitucional, o acesso legítimo, eficiente e efetivo à terra [reforma agrária] e a utilização adequada de recursos públicos”, disse Ana Paula Leão.

O substitutivo proposto pela deputada guarda semelhança com um projeto aprovado em maio passado sobre o assunto (PL 709/23), que atualmente aguarda votação no Senado.

A relatora propôs algumas mudanças em relação a esse texto. Um delas determina que o prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios do governo será de dois anos, e não oito anos.

O texto da relatora também:

-fixa prazos máximos para a emissão da titulação provisória (dez anos) e definitiva (cinco anos, contados da titulação provisória) para os assentados da reforma agrária;

-dá prazo máximo de 30 dias, após a notificação, para que ocupante irregular de lote da reforma agrária desocupe a área; e

-exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA ocorra em plataforma digital do Incra, precedido de uma fase de pré-cadastramento para identificar a real demanda.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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