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Comissão aprova veto a benefícios para invasores de terras e prédios públicos

Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios)

por Agência Câmara
3 min leitura
Edifícios em construção no Rio de Janeiro (Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dificulta o acesso a programas sociais de pessoas que participam, direta ou indiretamente, de invasão de terras ou de prédios públicos.

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Pelo texto, elas serão impedidas de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou de licitações públicas. Também não poderão receber incentivos fiscais (desconto em impostos) e creditícios (desconto em financiamentos).

A restrição vigorará pelo prazo de dois anos após a desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos enquanto o imóvel não for totalmente desocupado.

Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios).

Aprimoramento

A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1373/23, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo). Segundo ela, as medidas aprimoram a Lei da Reforma Agrária.

“As propostas tutelam a legalidade constitucional, o acesso legítimo, eficiente e efetivo à terra [reforma agrária] e a utilização adequada de recursos públicos”, disse Ana Paula Leão.

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O substitutivo proposto pela deputada guarda semelhança com um projeto aprovado em maio passado sobre o assunto (PL 709/23), que atualmente aguarda votação no Senado.

A relatora propôs algumas mudanças em relação a esse texto. Um delas determina que o prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios do governo será de dois anos, e não oito anos.

O texto da relatora também:

-fixa prazos máximos para a emissão da titulação provisória (dez anos) e definitiva (cinco anos, contados da titulação provisória) para os assentados da reforma agrária;

-dá prazo máximo de 30 dias, após a notificação, para que ocupante irregular de lote da reforma agrária desocupe a área; e

-exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA ocorra em plataforma digital do Incra, precedido de uma fase de pré-cadastramento para identificar a real demanda.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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