Home Economia e Política Comissão retira do cálculo do imposto de renda valores de pensão alimentícia

Comissão retira do cálculo do imposto de renda valores de pensão alimentícia

Eduardo Braga, autor do projeto, avalia que as mulheres eram as mais penalizadas pelo sistema de cobrança adotado antes da decisão do STF

por Agência Senado
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Impostos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (8) a apreciação do projeto de lei (PL) 2.011/2022, que exclui da base de cálculo do imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A matéria foi aprovada em turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O PL 2.011/2022 adequa a Lei 7.713, de 1988, a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

A Corte considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Eduardo Braga avalia que as mulheres eram as mais penalizadas pelo sistema de cobrança adotado antes da decisão do STF. Para o parlamentar, o projeto busca não apenas justiça tributária, mas também equidade de gênero.

O substitutivo do senador Fernando Farias adequa o texto original à decisão do STF. Enquanto a proposição inicial previa “isenção tributária” dos valores, o substitutivo adota o conceito de “não incidência” do imposto.

“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, explica.

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