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Desvio de pensão por genitores pode agravar apropriação indébita

Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita

por Agência Senado
3 min leitura
Mês das crianças

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir de forma mais rígida os pais ou mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia dos filhos.

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A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde aguarda a designação de um relator.

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Se o colegiado aprovar a proposta, ela poderá seguir diretamente para Câmara dos Deputados se não houver recurso à decisão.

Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita. Essa pena é aumentada de um terço quando o agente atua na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.

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A proposta (PL 3.827/2024) sugere que a mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem o dinheiro da pensão alimentícia.

Segundo o senador, desviar valores da pensão é tão grave quanto a conduta cometida por tutores e, por isso, deve ser tratado da mesma forma pela lei.

“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor,” afirmou Marcos do Val.

O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

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