Home Economia e Política Empresa de transporte por aplicativo deve ter cadastro de usuários, aprova CDR

Empresa de transporte por aplicativo deve ter cadastro de usuários, aprova CDR

Para justificar a iniciativa, a autora argumenta que muitos motoristas são vítimas de roubo e até latrocínio cometidos por pessoas que se passam por passageiros

por Agência Senado
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Segue para análise da Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativos a identificarem os usuários dos serviços.

O texto, da ex-senadora Rose de Freitas, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (7), com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). 

O PL 4.239/2019 altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para obrigar os serviços de aplicativos como Uber, Cabify e 99, entre outros, a cadastrarem previamente os usuários, com nome completo, número do CPF e cópia de documento com foto.

O texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que retirou do projeto original a exigência também de comprovante de endereço e do original do documento de identidade. A CCJ entendeu que essa exigência seria uma invasão indevida de privacidade dos usuários.

Para justificar a iniciativa, a autora argumenta que muitos motoristas são vítimas de roubo e até latrocínio cometidos por pessoas que se passam por passageiros. Para ela, a medida vai reduzir a vulnerabilidade desses condutores. 

Muitos criminosos usam essa lacuna no cadastro dos passageiros para cometerem crimes contra os motoristas, uma vez que não há possibilidade de sua identificação imediata”, afirma. 

Uber
(Imagem: Divulgação/ Uber)

Já Pontes afirmou em seu voto que, embora não haja estatísticas oficiais sobre o tema, “há múltiplos relatos” na imprensa mostrando que esses profissionais têm sido vítimas das mais variadas formas de violência. 

Trata-se de um problema preocupante que demanda uma resposta concreta e, de fato, o fornecimento de informações oficiais comprováveis reduz a fragilidade do cadastro de passageiros. 

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