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Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta

por Agência Senado
3 min leitura
Apostas, bets(Imagem: Reprodução/iStockphoto)

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

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Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados.

O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

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Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social.

Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

(Imagem: Rawpixel.com/FreePIk)
(Imagem: Rawpixel.com/FreePIk)

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112).

Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável.

Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago.

Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções.

Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

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