A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (24), as novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2022. Assim como nos últimos anos, as mudanças têm ocorrido para facilitar a vida do contribuinte que precisa declarar o imposto.
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Em primeiro lugar, o prazo para a entrega da declaração do IR é de 7 de março a 29 de abril. Desse modo, o período dos lotes de restituição começa em 31/05 e segue em 5 grupos mensais até 30/09.
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.
Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$28.559,70.
- Receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Tenham operado em bolsas de valores.
- No dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil.
- Na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
A saber, o Auxílio Emergencial está entre os considerados tributáveis. Portanto, quem recebeu auxílio emergencial e salário, com soma dos dois rendimentos acima do limite é obrigado a declarar.
No entanto, segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o auxílio sozinho não é critério de obrigatoriedade. Fonseca é o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022.
Outro exemplo é com relação ao microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima de R$40 mil.
Neste caso, a obrigatoriedade não é por ser MEI. Mas por ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima do limite.
Facilidades da declaração do IR2022
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades para este ano. O momento é especial já que completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida
“A Receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas certamente é a disponibilização da declaração pré-preenchida por meio da conta Gov.br”, disse.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão. Isso garante mais segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br começa em 3 de março, conforme a Instrução Normativa nº 2.065.
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré-preenchida possibilitará, ao cidadão, começar o processo já com diversas informações à mão. “Assim, muitas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
Entre essas informações, estão por exemplo os informes de rendimentos, as despesas médicas e o histórico de bens e direitos.
“Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Ou seja, pode receber a restituição mais rápido, ou se tiver que pagar imposto, paga corretamente”, acrescentou.
No ano passado, a Receita recebeu 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.
Declaração multiplataforma
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano.
“Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição.
“Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e QR code para facilitar pagamentos via Pix.