Finclass Vitalício Topo Desktop
Home Economia PEC dá ao Congresso poder de sustar atos normativos do Judiciário

PEC dá ao Congresso poder de sustar atos normativos do Judiciário

A PEC 2/2024, que tem o senador Marcos Rogério (PL-RO) como primeiro signatário, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

por Agência Senado
3 min leitura
(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pretende dar ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e de conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.

Finclass Vitalício Quadrado

A PEC 2/2024, que tem o senador Marcos Rogério (PL-RO) como primeiro signatário, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Marcos Rogério ressalta, na justificativa da proposta, que a Constituição de 1988 “prevê textualmente a competência do Congresso Nacional para deter os excessos do Poder Executivo quanto ao limite de suas competências, mas é silente quanto ao mesmo comportamento oriundo do Poder Judiciário”.

De acordo com Marcos Rogério, “a nação brasileira vem assistindo o Supremo Tribunal Federal (STF) agir em escalada legislativa, proferindo decisões com força de lei em inúmeros casos, criando, inclusive, tipos penais”.

A proposta seria importante, argumenta o senador, para limitar o que ele chama de “indevido ativismo do STF”. Ele também aponta ser “imperativo que existam mecanismos eficazes para sustar os conselhos do Poder Judiciário que excedam sua autoridade”.

Segundo o senador, países como o Canadá, o Reino Unido e a Nova Zelândia já dispõem de um recurso semelhante.

Ele ainda diz que a PEC pode colaborar com o aperfeiçoamento do regime de distribuição de competência e corrigir “distorções consistentes no indevido ativismo judicial praticado nos últimos anos”.

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.