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Prazo vence, e mudanças no modelo eleitoral ficam para 2026

Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral

por Agência Senado
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/Roque de Sá/Agência Senado)

Vence nesta sexta-feira (6) o prazo para que qualquer alteração no modelo que rege os processos eleitorais no Brasil possam valer para as eleições de 2024, quando as 5.570 cidades elegerão, em outubro do próximo ano, prefeitos e vereadores para novos mandatos de 4 anos.

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Em declaração à imprensa nesta quinta-feira (5), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, será analisada no bojo da revisão estruturada do Código Eleitoral (PLP 112/2021).

Pacheco entende que uma legislação tão importante precisa ser analisada de forma profunda, no contexto mais amplo do Código Eleitoral, com foco em entregar ao país um modelo consistente, perene e que atenda aos anseios sociais.

Na CCJ, a minirreforma eleitoral se juntou no mesmo contexto do Código Eleitoral. Temos que juntar o Código Eleitoral, a minirreforma, os projetos que sejam inerentes ao tema e fazermos uma legislação única, definitiva, perene para as eleições.

Este é o trabalho que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) vai fazer nas próximas semanas, para poder entregar um Código Eleitoral completo. Feliz ou infelizmente não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente.

Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral explicou.

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Marcelo Castro é o relator do Código Eleitoral na CCJ. Em postagem recente no X (antigo twitter), Castro confirmou que a missão do Senado é entregar ao país uma reforma mais consolidada:

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”.

Principais pontos

O PL 4438/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de setembro. Para que as mudanças no processo eleitoral pudessem valer nas eleições de 2024, o Senado teria que analisar o projeto em poucas semanas.

Além disso, o projeto ainda teria que passar pela sanção do presidente Lula e eventuais vetos serem derrubados no Parlamento até 6 de outubro, para que as mudanças pudessem valer já para 2024.

A proposta traz mudanças importantes no modelo eleitoral. Proíbe por exemplo as chamadas “candidaturas coletivas”, quando um grupo de candidatos buscam ocupar uma única vaga na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.

O projeto também altera a fórmula de preenchimento das vagas a que cada partido ou federação de partidos podem ocupar, a partir das votações que seus candidatos (ou votos em cada legenda) recebem em pleitos proporcionais.

Chamado de “quociente eleitoral”, esse critério é usado em todas as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

No caso do 4438, altera-se especificamente o cálculo das vagas que não são preenchidas, a partir da relação entre os votos dos partidos (ou federações) e o número das vagas disponíveis, que formam o quociente eleitoral. Essa fórmula de preenchimento das vagas não preenchidas é mais conhecido como “sobras partidárias”.

O projeto indica que apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral (100%) poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

Pelas regras atuais, os partidos que atingem 80% do quociente já podem participar das sobras.

A minirreforma ainda simplifica a prestação de contas a ser feita pelos partidos e candidatos. E altera regras de financiamento (legaliza doações via Pix) e o tempo de TV das candidatas, além de exigir transporte público gratuito aos eleitores nos dias de eleição.

Veja outras mudanças importantes
autoriza o cumprimento das cotas de gênero pela federação como um todo, e não pelos partidos individualmente;
permite que o dinheiro reservado para campanhas femininas possa custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida hoje;
regulamenta a distribuição do tempo de TV e rádio para candidatas mulheres e candidatos negros e negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política, as proteções previstas na lei sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política;
legaliza doações por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito, e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
Limita as doações das pessoas físicas a R$ 2.855,97, ou a até 10% dos rendimentos do ano anterior;
autoriza o uso de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos candidatos, e para compra e aluguel de veículos, aeronaves e embarcações;
determina regras para a prestação de contas simplificada;
torna impenhoráveis e exclui de bloqueio judicial ou penhora o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha
consente a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
libera a propaganda na internet no dia da eleição.

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