O Projeto de Lei 2009/24 obriga o locador de imóvel a informar antecipadamente se o local aceita animal de estimação. A informação deve estar clara e destacada no anúncio, seja físico ou eletrônico.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e inclui a obrigação na Lei do Inquilinato e no Código Civil.
Para o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor da proposta, muitos locadores e imobiliárias ainda não fornecem informações claras sobre a aceitação de animais de estimação nos imóveis anunciados.
“Isso faz com que os interessados tenham que entrar em contato direto com o locador ou a imobiliária, fornecendo dados pessoais como telefone e e-mail, apenas para obter essa informação básica”, reclama o parlamentar.
Ganem afirma que a prática é prejudicial aos consumidores e ao mercado imobiliário como um todo. “Ela gera frustração, desconfiança e insegurança jurídica, além de expor desnecessariamente os dados pessoais dos interessados.”
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 47,9% dos domicílios brasileiros possuíam pelo menos um cachorro e 19,3% possuíam pelo menos um gato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.