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STJ tira pena de usuário com 23g de maconha

Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico

por Redação Dinheirama
3 min leitura
(Imagem: REUTERS/Lisi Niesner)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 14, o STJ julgou um recurso apresentado por um réu processado por portar 23g da droga.

Os ministros da Sexta ,Turma da Corte decidiram, por unanimidade, extinguir a punibilidade do homem.

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Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em cursos para conscientização sobre o tema

Além de portar 23g da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o entendimento do STJ é que não há crime tendo em vista a baixa gramatura mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.

Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, medidores ou embalagens para comercialização.

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A decisão, entretanto, não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido.

Agora, entretanto, há uma distinção entre usuário e traficante. A nova norma também prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

(Com Estadão Conteúdo)

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