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STF define até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O consumo de maconha continuará sendo ilegal e o uso em locais públicos seguirá proibido

por Reuters
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(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis pés de plantas fêmeas como limite de consumo pessoal para diferenciar um usuário de um traficante, um dia após descriminalizar o porte da droga.

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O tribunal ressalvou que essa presunção é relativa, o que significa que a autoridade policial ou o agente do Estado não estão impedidos de realizar uma eventual prisão em flagrante por tráfico de drogas para quantidades inferiores ao fixado, a depender da circunstância.

Os magistrados entenderam que o enquadramento de uma pessoa como traficante poderá ocorrer caso haja indícios de que há comercialização do produto, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.

Os ministros decidiram ainda que a substância será apreendida pela autoridade policial mesmo que a pessoa seja considerada uma usuário, e precisará comparecer à Justiça, mas não poderá ser presa em flagrante.

O consumo de maconha continuará sendo ilegal e o uso em locais públicos seguirá proibido.

A corte entendeu que esse entendimento vale até o Congresso Nacional legislar a respeito.

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Após nove anos de julgamento e sucessivos adiamentos, em meio a críticas do Congresso Nacional, o Supremo concluiu o julgamento para que não mais seja considerado crime o porte de maconha para consumo pessoal.

Ao final do julgamento desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a decisão do tribunal. Segundo ele, o tribunal está estabelecendo uma forma de lidar com um “problema que recai sobre o Supremo”, que é o “hiperencarceramento” de jovens primários e de bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.

Barroso disse ter detecado que não se fixar um critério que diferencie usuário e traficante “fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação pessoas pobres, geralmente negras que vivem nas periferias”.

“Portanto, ao fixarmos a quantidade que a partir de agora como presunção vai distinguir usuário de traficante vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou.

“Ninguém aqui do STF, nenhum dos 11 ministros, defende o uso de drogas, antes pelo contrário, nós incentivamos o uso de drogas, drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou ele.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mandou instalar uma comissão especial na Casa para discutir uma proposta de emenda à Constituição já aprovada pelo Senado que criminaliza qualquer porte ou posse de drogas.

Na véspera, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia discordado da decisão do Supremo.

“Já falei, por mais de uma vez, a respeito desse tema. Considero que uma descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por decisão judicial a questão das drogas”, afirmou.

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