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Petrobras não vê óbices para CEO seja qual for decisão do STF sobre Lei de Estatais

A Petrobras negou avaliação de que uma eventual derrubada da liminar poderia ter repercussão no caso do presidente da empresa

por Reuters
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A Petrobras (PETR3;PETR4) afirmou nesta quarta-feira não ver qualquer impedimento para que Jean Paul Prates permaneça como CEO da petroleira, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida retomar algumas restrições previstas na Lei das Estatais sobre a indicação de políticos na direção de estatais.

O STF retomou nesta quarta-feira julgamento sobre tais regras, mas o ministro Nunes Marques pediu vista e adiou a decisão, considerada delicada para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem usado esses cargos para atender a indicações de partidos que dão sustentação política no Congresso, notadamente o centrão.

O julgamento está empatado em um a um e só será retomado no próximo ano.

“A nomeação de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras não se enquadra em qualquer dos requisitos em análise pelo STF, ainda que ele restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar”, disse a petroleira em nota à Reuters.

O que está em jogo é uma decisão dada pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski em março, antes de se aposentar, que suspendeu os efeitos de trecho da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores a empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

Tais restrições estão temporariamente suspensas pela decisão de Lewandowski.

A Petrobras negou avaliação de que uma eventual derrubada da liminar poderia ter repercussão no caso do presidente da empresa. Uma fonte com conhecimento das discussões avaliou à Reuters que poderia haver este risco.

Prates foi indicado e tomou posse como CEO da Petrobras em janeiro deste ano, quando o posto ficou vago após a transição de governo, antes da decisão do ex-ministro.

(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A Petrobras ressaltou que todas as hipóteses previstas em lei, mesmo antes da existência da liminar do ministro, “foram exaustivamente analisadas à época de sua nomeação, e a indicação do nome de Prates para assumir a presidência da companhia foi aprovada por todas as instâncias exigidas por normas internas”.

“O que está expresso na Lei das Estatais não alcança o presidente da Petrobras, nem por ter exercido o cargo de senador, nem por ter sido candidato em 2020”, afirmou a petroleira.

“Além disso, dado que Prates nunca exerceu função de dirigente partidário ou outras funções sujeitas à quarentena expressamente contida na Lei, não houve e não há qualquer impeditivo para sua nomeação ou continuidade no atual cargo.”

A companhia destacou ainda que o mandato parlamentar de Prates como senador da República terminou, e a Lei impede o exercício concomitante, “portanto tanto a renúncia definitiva como o fim do mandato fazem cumprir rigorosamente o que determinam os dispositivos legais”.

De acordo com a lei, a quarentena não se aplica a esses casos, aplicando-se apenas a não concomitância, disse a empresa.

A Lei das Estatais foi aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas investigadas pela Operação Lava Jato.

A Petrobras alterou recentemente o estatuto da companhia para se adequar à decisão de Lewandowski.

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