Cleber comenta: “Navarro, estou confuso quanto ao que fazer na declaração de Imposto de Renda quando possuímos ações e(ou) quando as negociamos no ano passado. Será que você pode nos brindar com um pequeno resumo do tema, de repente indicando alguns sites ou exemplos para que possamos enfim entender o que fazer ao declarar o IR de ações? Desde já, muito obrigado!”
Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:
- Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
- Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
- Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?
A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.
Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Aqui vale uma recomendação dada em recente reportagem do jornal Valor Econômico:
“Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação”
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!
Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item “Outros” (linha 12 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:
“O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho”
Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:
- Mais sobre IR e ações - Carteira de Investimentos
- Exemplo de aplicação e cálculo do IR e ações - Carteira de Investimentos
- Guia de preenchimento de Darf para IR e ações - Carteira de Investimentos
- Imposto de Renda para aplicações em Bolsa de Valores - Bastter.com
- Como é o Imposto de Renda para a Bolsa de Valores? - Blog Iniciante na Bolsa
Espero que a grande maioria das dúvidas sobre a questão possa ser sanada através deste material e dos excelentes artigos listados acima. A missão do Dinheirama é justamente essa: colaborar e auxiliar no dia-a-dia das finanças e investimentos de nossos cidadãos. Conte sempre conosco.
Crédito da foto para Marcio Eugenio.


















Navarro,
E no caso de eu ter feito algumas operações com lucro, mas durante os 30 dias que contam o mês e levei um tombo e perdi mais do que ganhei, ainda assim devo declarar e pagar o imposto?
Estou com essa dúvida pois me encontro nessa situação.
Eu li em algum lugar, Diego, que você pode abater o prejuízo do lucro, algo assim.
Seria algo como, nas operações onde você lucrou ganhou 100 reais, mas perdeu 50 em outras. O valor a ser declarado seria 50 reais de lucro.
Desculpe mas não sei dar a informação precisa, mas existe algo assim, se alguém puder dar uma ajudinha melhor =)
Abraços
Navarro, e no meu caso que aplico na Geração Futuro. O imposto de renda eu pago somente quando eu for fazer uma retira e sobre o lucro que eu obtive. Caso eu aplique mais de 20.000,00 por mês nas contas do meu fundo eu precisaria pagar o imposto de renda tb? Abs!
Caro Conrado,
Agora aposentado e cardiopata nível 3, não preciso mais declarar meus ganhos com aposentadoria a Receita. Mas apliquei há muitos anos na compra de ações de uma empresa de petróleo, as quais saquei em 2007.
Pergunto se é preciso pagar o imposto sobre esse saque à Receita ou, pelo meu estado de saúde, serei também isento na declaração? Muito obrigado.
gOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA CALCULAR OS MEUS GANHOS E PERDAS EM MINI CONTRATOS DOLAR BM&F
Comprei ações no ano de 2007 e permaneço com as mesmas até hoje. Como devo declará-las na seção de Bens e Direitos? Pela citação de Samir Schoaib “O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho”. Isso significa que declaro minhas ações pelo valor de compra? Sem descontar taxas de corretagem?
Obrigado.
Deixe ver se entendi direito, se não vendi acima de 20.000,00 em um mês, não preciso preencher nada em ganhos em renda variável? Devo somar todos os ganhos e colocar em rendimentos isentos e não tributáveis, mesmo que fosse por exemplo um valor de 16.000,00?
GOSTARIA DE UMA EXPLICAÇÃO SOBRE O IMPOSTO RETIDO NOS FUNDOS DE AÇÕES ONDE ELE DEVE SER LANÇADO NA DECLARAÇÕES ESTE IMPOSTO PODE SER RESTITUIDO?
Senhores , ao ler o site percebi que não controlei as operações que fiz na bolsa da forma correta . Gostaria de uma indicação de PLANILHA que eu possa controlar ganhos e perdas, e principlamente como controlar o imposto de renda a pagar e compensar nas operações.
Navarro,
Meu micro deu pau e perdi a declaração de 2007. Como faço para conseguir a mesma ? É disponível no site ou tenho que ir pessoamente a Receita Federal ?
Obrigado
Como calcular a atualização do imposto sobre lucro de vendas de ações , maiores que R$ 20mil , realizadas nos meses de jan, jul e ago de 2007 ? Como efetuar o pagamento dos mesmos ?
Em novembro 2007 paguei imposto sobre lucro de vendas de ações com o codigo 0211, o qual não é o correto.
O que devo fazer para corrigir tal erro?
É uma enrolação geral, antes tinha declaração simplificada, agora complicaram tudo que é para os cidadãos o´tarios procurarem alguém e paguem pelo serviço de declaração. Se é melhor para alguns burocratizar, fazer o que? Minha pergunta é CADE O MODELO DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA NA INTERNET?
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1) Se realizar uma venda no mercado à vista até 20 mil/mês fico isento do IR. Passando deste limite pago o IR somente do que excede os 20 mil ou pago o IR referente aos R$ 20 mil + sobre o que excedeu?
2) Se realizar uma venda no mercado a vista até 20 mil fico isento do IR. Mas se 8 mil em ações forem executadas em uma opção de compra deverei pagar o IR?
Um abraço.
Bom dia Navarro , por favor tira esta duvida, vendi 30.000,00 em ações com preju de 3.000,00 , e comprei 18.000,00 em outro ativo e vendi este com lucro de 2.800,00 . A duvida e se vendi 30k com preju e comprei 18k e vendi com lucro de 2800,00 nao pago imposto devido praticamente ter ficado com preju de 200,00 ainda .
Obs: transação realizada no mesmo mês .
gostaria de sabewr quando vou receber meu imposto de renda?