Guia rápido para Imposto de Renda e Ações
Publicado por Conrado Navarro em 31.3.2008 na seção Ações e Derivativos, Imposto de Renda
Cleber comenta: "Navarro, estou confuso quanto ao que fazer na declaração de Imposto de Renda quando possuímos ações e(ou) quando as negociamos no ano passado. Será que você pode nos brindar com um pequeno resumo do tema, de repente indicando alguns sites ou exemplos para que possamos enfim entender o que fazer ao declarar o IR de ações? Desde já, muito obrigado!"
Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:
- Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
- Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
- Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?
A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.
Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Aqui vale uma recomendação dada em recente reportagem do jornal Valor Econômico:
"Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!
Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 12 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:
"O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho"
Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:
- Mais sobre IR e ações - Carteira de Investimentos
- Exemplo de aplicação e cálculo do IR e ações - Carteira de Investimentos
- Guia de preenchimento de Darf para IR e ações - Carteira de Investimentos
- Imposto de Renda para aplicações em Bolsa de Valores - Bastter.com
- Como é o Imposto de Renda para a Bolsa de Valores? - Blog Iniciante na Bolsa
Espero que a grande maioria das dúvidas sobre a questão possa ser sanada através deste material e dos excelentes artigos listados acima. A missão do Dinheirama é justamente essa: colaborar e auxiliar no dia-a-dia das finanças e investimentos de nossos cidadãos. Conte sempre conosco.
Crédito da foto para Marcio Eugenio.
Conrado Navarro
Educador financeiro, tem MBA em Finanças e é mestrando em Produção (Economia e Finanças) pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks), Navarro atingiu sua independência financeira antes dos 30 anos e adora motivar seus amigos e leitores a encarar o mesmo desafio. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: twitter.com/Navarro
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Navarro,
E no caso de eu ter feito algumas operações com lucro, mas durante os 30 dias que contam o mês e levei um tombo e perdi mais do que ganhei, ainda assim devo declarar e pagar o imposto?
Estou com essa dúvida pois me encontro nessa situação.
Eu li em algum lugar, Diego, que você pode abater o prejuízo do lucro, algo assim.
Seria algo como, nas operações onde você lucrou ganhou 100 reais, mas perdeu 50 em outras. O valor a ser declarado seria 50 reais de lucro.
Desculpe mas não sei dar a informação precisa, mas existe algo assim, se alguém puder dar uma ajudinha melhor =)
Abraços
Navarro, e no meu caso que aplico na Geração Futuro. O imposto de renda eu pago somente quando eu for fazer uma retira e sobre o lucro que eu obtive. Caso eu aplique mais de 20.000,00 por mês nas contas do meu fundo eu precisaria pagar o imposto de renda tb? Abs!
Caro Conrado,
Agora aposentado e cardiopata nível 3, não preciso mais declarar meus ganhos com aposentadoria a Receita. Mas apliquei há muitos anos na compra de ações de uma empresa de petróleo, as quais saquei em 2007.
Pergunto se é preciso pagar o imposto sobre esse saque à Receita ou, pelo meu estado de saúde, serei também isento na declaração? Muito obrigado.
gOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA CALCULAR OS MEUS GANHOS E PERDAS EM MINI CONTRATOS DOLAR BM&F
Comprei ações no ano de 2007 e permaneço com as mesmas até hoje. Como devo declará-las na seção de Bens e Direitos? Pela citação de Samir Schoaib “O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho”. Isso significa que declaro minhas ações pelo valor de compra? Sem descontar taxas de corretagem?
Obrigado.
Deixe ver se entendi direito, se não vendi acima de 20.000,00 em um mês, não preciso preencher nada em ganhos em renda variável? Devo somar todos os ganhos e colocar em rendimentos isentos e não tributáveis, mesmo que fosse por exemplo um valor de 16.000,00?
GOSTARIA DE UMA EXPLICAÇÃO SOBRE O IMPOSTO RETIDO NOS FUNDOS DE AÇÕES ONDE ELE DEVE SER LANÇADO NA DECLARAÇÕES ESTE IMPOSTO PODE SER RESTITUIDO?
Senhores , ao ler o site percebi que não controlei as operações que fiz na bolsa da forma correta . Gostaria de uma indicação de PLANILHA que eu possa controlar ganhos e perdas, e principlamente como controlar o imposto de renda a pagar e compensar nas operações.
Navarro,
Meu micro deu pau e perdi a declaração de 2007. Como faço para conseguir a mesma ? É disponível no site ou tenho que ir pessoamente a Receita Federal ?
Obrigado
Como calcular a atualização do imposto sobre lucro de vendas de ações , maiores que R$ 20mil , realizadas nos meses de jan, jul e ago de 2007 ? Como efetuar o pagamento dos mesmos ?
Em novembro 2007 paguei imposto sobre lucro de vendas de ações com o codigo 0211, o qual não é o correto.
O que devo fazer para corrigir tal erro?
É uma enrolação geral, antes tinha declaração simplificada, agora complicaram tudo que é para os cidadãos o´tarios procurarem alguém e paguem pelo serviço de declaração. Se é melhor para alguns burocratizar, fazer o que? Minha pergunta é CADE O MODELO DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA NA INTERNET?
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1) Se realizar uma venda no mercado à vista até 20 mil/mês fico isento do IR. Passando deste limite pago o IR somente do que excede os 20 mil ou pago o IR referente aos R$ 20 mil + sobre o que excedeu?
2) Se realizar uma venda no mercado a vista até 20 mil fico isento do IR. Mas se 8 mil em ações forem executadas em uma opção de compra deverei pagar o IR?
Um abraço.
Bom dia Navarro , por favor tira esta duvida, vendi 30.000,00 em ações com preju de 3.000,00 , e comprei 18.000,00 em outro ativo e vendi este com lucro de 2.800,00 . A duvida e se vendi 30k com preju e comprei 18k e vendi com lucro de 2800,00 nao pago imposto devido praticamente ter ficado com preju de 200,00 ainda .
Obs: transação realizada no mesmo mês .
gostaria de sabewr quando vou receber meu imposto de renda?
Navarro, quer dizer que se em um determinado mes eu operar em Day Trade eu tenho que declarar meus ganhos em uma DARF mensal ?
Tenho um duvida sobre qual data deve ser considerada para o recolhimento do IR, a da venda ou do recebimento do valor da operação que ocorre D+3?
No site http://www.insidernews.com.br/index.php/geral/evitando-problemas-com-a-receita-federal-ao-calcular-seu-imposto-de-renda-sobre-acoes-opcoes-e-futuros tem um bom artigo sobre imposto de renda sobre ações.
[...] Guia Rapido para imposto de renda e ações [...]
Por favor, alguem pode me orientar:
Recebi em outubro/2008 ação trabalhista atraves de acordo extra-judicial (porem devemos homologar perante ao juiz do trabalho). Pergunto:
Ao utilizar o modelo completo de Declaração (Ano 2009/Exercício 2008), no item Rend.Recebidos de Pes.Jurídica, é correto informar o valor liquido que realmente recebi, ou declarar o valor bruto, deduzindo o valor que paguei (30% do valor do acordo) ao advogado e, deduzir o valor de Imposto de Renda retido na fonte (recolhido através de DARF - Código 5936), bem como informando o valor de Contr.Previd.Oficial, Imposto na Fonte e, no item Pagamentos e Doações Efetuados, informo o nome e cpf do advogado.
Boa Tarde!!!
Vi os seus comentários acima, mas ainda tenho uma dúvida.
Comprei em 2002 do fundo CAIXA FMP-FGTS. Em 16/01/2008 pedi o seu resgate e veio uma retenção de IRRF de R$ 2138,11. Estou fazendo a minha declaração de imposto de renda e gostaria de saber como faço para pedir está restituição.
Vamos a uma suposição. Em Janeiro compro 19000 em ações e vendo nesse mesmo mês por 21000. Bem, terei que pagar R$ 450,00 de imposto. Ok, feito isso, mês de fevereiro compro 21000 e vendo por 19000. Prejuizo de 3000. Posso restituir os 450 pagos mes passado ? Se acontecesse o contrário, primeiro o prejuizo de 3000 em janeiro e o lucro de 3000 em fev, devo pagar imposto em fevereiro em cima do lucro ?
Obrigado
Vendo R$ 19.000,00 com Lucro de 2.000,00 no mes 1.
Vendo R$ 19.000,00 com Prejuizo de 1.000,00 no mes 2.
Qual a minha base de cálculo na apuração do IRF no mês 3 se fiz uma venda de 25.000,00 com lucro de 5.000,00 ??
1) Se realizar uma venda no mercado à vista até 20 mil/mês fico isento do IR. Passando deste limite pago o IR somente do que excede os 20 mil ou pago o IR referente aos R$ 20 mil + sobre o que excedeu?
2) Se realizar uma venda no mercado a vista até 20 mil fico isento do IR. Mas se 8 mil em ações forem executadas em uma opção de compra deverei pagar o IR?
Um abraço.
Senhores , ao ler o site percebi que não controlei as operações que fiz na bolsa da forma correta . Gostaria de uma indicação de PLANILHA que eu possa controlar ganhos e perdas, e principlamente como controlar o imposto de renda a pagar e compensar nas operações.
Yury, existe uma ótima ferramenta on-line que permite gerenciar sua carteira, cálculo de IR sobre ações e muito mais.
Confira: http://www.busoladoinvestidor.com.br
Abraço.
Recebi uma indenização de causa trabalhista no valor bruto de 39210,02, paguei 7692,54 de IR , 1592,03 de INSS e 8617,66 com o advogado, onde lanço esses valores no imposto de renda 2009?
Lancei 39210,02 em rendimentos isentos e não tributaveis item 3 (indenizações por recisão de contrato de trabalho), lancei 7692,54 em imposto pago item 1 (imposto complementar) o valor de 1592,03 não sei onde lançar e 8617,66 lancei em pagamentos e doações efetuados codigo 61.
Boa tarde,estou a dias tentando declarar meu IR,mas os arquivos no meu pc são lidos como arquivo xml e ñ sei como convertê-los a arquivo dec.Se alguem puder me ajudar agradeço.
Minha pergunta é:Tenho retido na fonte,5.584,84.De imposto devido,2.934,22.Terei restituição? De quanto?Estaria correto se eu subtrai se valor retido do valor devido?Pelo que penso que entendi,o valor devido é o que eu de fato teria que pagar a receita.O valor retido foi o que foi descontado no meu contra cheque.E se esse valor ultrapassa o valor devido,subtraindo esses valores chego ao valor que deve ser restituído.Estaria correto esse cálculo?Por favor esclareça me.Desde já muito obrigado,parabéns pelo dinheirama .com.
Bom dia!!!
Já tinha 100 ações da Vale e 50 da Petro e declarei o preço de custo em 2007. Em 2008 comprei mais ações como faço em Bens e Direitos? declaro separadamente a nova compra ou somo o preço de custo ao valor já existente da mesma empresa?
Em 2008 resgatei o valor de R$ 51.000,00 referente a Fundo de Investimento Caixa (FMP-FGTS-VALEII). Houve dedução de I.R. de R$ 7.000,00. Valor Líquido Recebido = R$ 44.000,00. Como declarar? Devo informar tal valor? E o I.R. retido, onde menciono? Grata
olá, no final do ano de 2008, sobrou R$ 22.000,00 e peguei esse dinheiro e comprei açoes da Vale, meu contador disse que vou ter que pagr 25% desse valor, par comprovar que ganhei esse dinheiro a mais doque os que era isento, isso é correto, obrigado
No demonstrativo de Renda variável do imposto de renda, é possível colocar o prejuizo acumulado até o ano anterior. Minha dúvida é a seguinte: Caso meu prejuizo acumulado seja de R$12.000,00. Em janeiro efetuei vendas no valor de R$19.000,00 e desta venda, obtive lucro de 13.000,00. Estou sujeito a tributação sobre a diferença de R$13.000,00 menos R$12.000,00, ou seja sobre R$1.000,00 ?
Conforme instrução da Receita Federal, como o valor da venda esta abaixo de 20.000,00 no mês, não devo colocar no demonstrativo. Está correto ?. No mês de fevereiro continuarei com prejuizo acumulado de R$ 12.000,00 ?
TENHO UMA APLICAÇÃO NO FMP DA PETROBRÁS E EM FEVEREIRO DE 2008 RESGATEI UMA PARTE NO VALOR DE R$ 46192,09 PAGANDO 6192,09 DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
O VALOR DE R$40000,00 RETORNOU PARA MINHA CONTA DE FGTS E USEI POSTERIORMENTE PARA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL. ESSE VALOR DEVE SER DECLARADO? POIS AO CONSULTAR O EXTRATO DE MINHA DECLARAÇÃO CONSTA A PENDÊNCIA DE QUE FONTE PAGADORA INFORMOU RENDIMENTO MAIOR QUE CONTRIBUINTE, PORÉM MINHA DECLARAÇÃO ESTÁ PREENCHIDA CONFORME COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E JÁ CHEQUEI TODAS AS INFORMAÇÕES JUNTO A EMPRESA QUE TRABALHO E ESTÁ TUDO OK.
IMPOSTO DE RENDA EM NEGOCIACAO DE ACOES
Como fica os 20 mil de isenção por mes? Se eu vender 30 mil, tenho que pagar IR sobre tudo ou desconto os 20 mil que esta isento?
Se descontar posso escolher os maiores lucros ou como é feito o recolhimento?
IR EM ACOES?
Sei que existe isenção de 20 mil, que não paga imposto, nas negociações no mes.
Meu questionamento é se eu vender 30 mil no mes é recolhido imposto sobre o total ou desconta-se os 20 mil?
Se descontar posso escolher as ações ate 20 mil ou são os primeiros 20 mil negociados?
Tenho a mesmíssima dúvida que o Ronaldo. Alguém sabe informar?
IR SOBRE VENDA DE AÇOES ACIMA DE 20 MIL NO MES, SE EU VENDI 20 MIL COM LUCRO DE 3 MIL E NO MES SEGUINTE VENDI OS 20 MIL COM PREJUIZO DE 2 MIL, COMO DEVO PROCEDER O PGTO DO IR APOS ESTE DOIS MESES, COM O RESULTADO DE 1 MIL REAIS?
Ola.. achei um sistema novo onde voce cadastra as operacoes com acoes (normais e day-trade) e o proprio sistema vai gerando o calculo do IR. Comparei com algumas planilhas que tinha e parece que tudo eh calculado direitinho... quem quiser experimentar, achei bem legal: http://www.bolsacontrole.com.br
Tenho aplicação em fundos de ações e fiz vários resgates. Houve imposto de renda retidos na fonte. Esses valores podem ser restiuídos?
É INCRÍVEL...
No dia 14/12/2009 o impostômetro (que calcula a arrecadaçao de impostos no Brasil) marcou 1 TRILHÃO de reais, eis o tamanho da conta que o governo obriga sobre a 'mira de uma arma' todos nós a pagarmos. Muita gente cai na falácia de que o problema não é o tamanho da carga tributária em si, mas o mau uso desses recursos. Na verdade eles erram em um ponto: É imoral sobre qualquer ponto de vista ético o governo exigir que nós paguemos quase metade do que a iniciativa privada produz de riqueza, independente do destino desse dinheiro, é obvio que é um agravante para o 'crime' do governo você ter uma carga tributária escandinava para serviços africanos, mas foge do mérito da questão o foco ficar sempre restrito a isso. Digamos entao que um senhor feudal oferecesse uma residencia decente para seus servos na época da escravidao, isso tornaría moral o ato da escrvidao em si?
É óbvio que nao, entao vamos parar de dizer que se 'ao menos o serviço fosse decente ...' e parar de colocar o foco principal sobre esse prisma, pois como eu já disse é importante frisar que é imoral qualquer governo tomar na marra, por que essa é sua natureza, conquista, subjugação, força, imposto como o nome já diz, se fosse tao bom o serviço oferecido nos demais países, que fosse voluntário, entao aqui no Brasil nao justifica se os serviços fossem mais ou menos decentes. Outro ponto que e gostaria de destacar é que o apesar do governo arrecadar 1 TRILHAO de reais, ainda existe muita gente dizendo que todos os problemas do Brasil sao de corretes do neoliberalismo esse fantasma existente até hoje na mitologia canhota deste país e todos que calculam indice de liberdade economica veêm que o Brasil está lá na rabeira(centésimo, coisas do tipo). Logo nós vivemos em um país onde ainda nao há liberdade economia alguma e sim um grau de intervencionismo asfixiante do governo na economia, nao obstante a esquerda adora colocar a culpa da pobreza, ignorancia, desigualdade social no 'liberalismo'. E esse valor de 1 TRILHAO de reais é um cálculo oficial né, por que se levarmos em conta o grau de informalidade ainda existentes em nosso país, o custo indireto da burocracia e tudo isso que temos aí, a carga tributária comparada com o PIB seria muito maior ! É uma balela essa estória de que há no Brasil 'neoliberalismo' e há sim um monopólio de esquerda que defendem essa bandeira e todos os grandes partidos e candidatos dizem que a soluçao de todos os males do país venha através de mais governo, mais governo, mais recursos, mais recursos, mais recursos e avançar ainda mais sobre as liberdades individuais. É lamentável que boa parte do povo brasileiro se quer sabe carga tributária, por que estas vêm em muitas das vezes através de impostos indiretos. Então vamos dar um basta nisso, primeiro passo é destacar essa carga tributária, eis o benefício do impostômetro. Em diversos países voce vai comprar um produto e vem destacado o que é imposto e preço efetivo de cada produto, seria uma excelente medida no Brasil, começar a mostrar em cada produto consumido o que está indo para as garras do leão e o que é preço de fato para o vendedor, inclusive Brasília é a maior concentradora de renda nesse país, a maior PIB per capta do país disparado está em Brasília(que pouco se produz e muito se consome), eis a verdadeira luta de classe nesse país, de um lado consumidores de imposto, do outro lado nós, os palhaços, Otários, os pagadores de impostos que somos ainda de forma eufemística chamados de 'contribuintes'!
Por favor vamos atentar para isso !
OBS: Eu tambem nao sabia nada disso, porém quando comecei a me interessar pelo mercado de capitais descobri que tem muita coisa errada no sistema de nosso país, e vim por meio deste cometário fazer esse alerta sobre uns dos muitos problemas de um país chamado Basil.
ola... em 15/09/1994 comprei ações de uma empresa que estava sendo privatizada por 11.579,79. em 20/01/2009 essa empresa resolveu fechar o capital isto é: não ter mais ações na bolsa,e recomprou essas ações por 96.922,98. como devo proceder na minha declaração de imposto de renda 2009/2010?
[...] Guia rápido para imposto de renda em ações [...]
gostaria de saber se eu preciso declarar imposto de renda este ano,pois recebi um acerto de 7.000,00 mil reais,e agora trbalho como autonomo com renda minima de 2.500,00.Quero saber se tenho que declarar este ano ou nao.
Pergunto-vos se o DEMONSTRATIVO DE RENDA VARIÁVEL da Declaração 2010., deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, o ganho obtido com a venda de ações no mercado à vista em bolsa de valores ou devem-se declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 13 da declaração)?
[...] para operações com investimentos em ações e opções. Mais também já foi abordado no artigo "Guia rápido para Imposto de Renda e ações", publicado aqui mesmo no [...]