Home Economia e Política Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização

Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização

Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” ou seja, pedir uma indenização

por Agência Senado
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

A Lei 14.833, publicada na quinta (28) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.

Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” ou seja, pedir uma indenização.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.812/2023, do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE).

Relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende que deve-se buscar manter o acordo firmado entre as partes enquanto for possível, e não impor inicialmente uma indenização, por exemplo.

“Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, diz em seu relatório.

Novas regras

A nova lei abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios e outros tipos de contrato como de compra e venda ou aluguel.

A norma obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização.

O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora ou subsidiária quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.

Para isso, o texto que foi aprovado no dia 6 de março em Plenário altera o Código Civil (Lei 10.406, 2002).

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